Finanças pessoais e crédito

Onde Declarar Empréstimo no Imposto de Renda 2025

Saber onde declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025 é essencial para apresentar informações coerentes à Receita Federal e reduzir o risco de pendências na declaração. A regra geral é que quem tomou dinheiro emprestado deve registrar a obrigação na ficha Dívidas e Ônus Reais, desde que o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024 seja superior a R$ 5.000. Já quem emprestou recursos a outra pessoa precisa informar o crédito na ficha de bens e direitos. Como o Imposto de Renda 2025 considera os fatos ocorridos no ano-calendário de 2024, é indispensável conferir contratos, informes bancários, comprovantes de transferência e valores efetivamente devidos no encerramento daquele ano.

Em qual ficha informar o empréstimo no IR 2025

Para o contribuinte que recebeu um empréstimo, seja de banco, financeira, empresa ou pessoa física, o local apropriado no programa da declaração é a ficha Dívidas e Ônus Reais. Nela, deve ser escolhido o código que melhor identifica o credor. A classificação correta é importante porque informa à Receita Federal a origem da dívida e possibilita o cruzamento dos dados com instituições financeiras e com a declaração da pessoa que emprestou o dinheiro.

Em termos práticos, empréstimos feitos com bancos comerciais costumam ser registrados no código destinado a estabelecimento bancário comercial. Financiamentos e operações contratadas com sociedades de crédito, financiamento e investimento devem utilizar o código específico dessas instituições. Quando o credor for outra empresa, como uma plataforma de crédito ou empregador, aplica-se o código correspondente a outras pessoas jurídicas. Nos empréstimos realizados entre parentes, amigos ou sócios, o declarante deve selecionar a opção destinada a pessoas físicas.

O nome e o CPF ou CNPJ do credor precisam ser preenchidos com atenção. No campo de discriminação, informe a natureza da operação, a data de contratação, o valor originalmente liberado, se houver garantia e outras características relevantes. Não é necessário reproduzir todo o contrato, mas a descrição deve ser suficientemente clara para comprovar de onde veio a obrigação caso a Receita solicite esclarecimentos.

Nos campos de situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024, informe o saldo devedor existente em cada uma dessas datas. Portanto, não se deve lançar automaticamente o valor total contratado. Se uma pessoa contratou R$ 30.000, mas pagou parte das parcelas e ainda devia R$ 22.000 em 31 de dezembro de 2024, esse é o valor a declarar na coluna referente a 2024. Se a dívida foi contraída e quitada integralmente dentro do próprio ano de 2024, em regra não haverá saldo a informar ao final do período.

Vale destacar que os valores de dívidas iguais ou inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2024 são dispensados de declaração nessa ficha. A dispensa considera o saldo existente na data de referência, e não o valor inicial do empréstimo. Ainda assim, o contribuinte deve guardar contratos, recibos e extratos, pois esses documentos ajudam a demonstrar a origem de movimentações financeiras, sobretudo em operações de maior valor.

As orientações oficiais e os programas do período de entrega devem sempre prevalecer sobre informações genéricas. Consulte o portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal para verificar instruções, prazos e eventuais atualizações aplicáveis à declaração do exercício.

Como preencher a declaração de empréstimo passo a passo

O preenchimento correto começa pela separação dos documentos. Para empréstimos bancários, o informe de rendimentos ou demonstrativo anual da instituição geralmente apresenta o contrato, o CNPJ do banco e o saldo devedor. Em empréstimos particulares, o ideal é ter contrato assinado, comprovantes de PIX, TED ou transferência bancária e registros dos pagamentos efetuados. Quanto melhor organizada estiver a documentação, mais simples será justificar os dados declarados.

Na ficha Dívidas e Ônus Reais, selecione primeiro o código vinculado ao perfil do credor. Depois, preencha o país, o CPF ou CNPJ e o nome da pessoa ou empresa. Na discriminação, descreva, por exemplo, que se trata de empréstimo pessoal contratado em determinada data, identificando o credor e, se necessário, o número do contrato. Evite descrições vagas, como “dívida” ou “empréstimo”, sem identificação adicional.

Em seguida, registre o saldo devedor no final de 2023, caso a dívida já existisse naquela data, e o saldo no final de 2024. A redução entre os campos deve refletir as amortizações feitas durante o ano. Juros, encargos e parcelas pagas não devem ser tratados como despesa dedutível apenas por existirem: empréstimo pessoal não gera dedução no Imposto de Renda. O objetivo da ficha é evidenciar a obrigação patrimonial, e não reduzir a base de cálculo do imposto.

Se você renegociou o contrato, consolidou dívidas ou fez portabilidade de crédito em 2024, descreva a operação com cuidado. Quando uma dívida antiga é substituída por outra, é preciso demonstrar a baixa ou alteração do saldo da obrigação anterior e o surgimento do novo contrato, conforme a situação concreta. A consistência entre os valores declarados, os pagamentos realizados e a evolução patrimonial é um ponto relevante para evitar inconsistências.

Também é necessário diferenciar empréstimo de financiamento. Embora ambos possam ser registrados em Dívidas e Ônus Reais quando houver saldo superior ao limite de obrigatoriedade, a aquisição de bens financiados exige atenção adicional. Um imóvel, veículo ou outro bem comprado a prazo deve ser declarado em sua ficha própria de bens e direitos, com atualização pelo valor efetivamente pago, seguindo as regras específicas do bem. Não se deve simplesmente somar o saldo do financiamento ao valor do patrimônio sem observar a forma correta de preenchimento.

Informações e documentos para reunir antes do envio

  • Contrato de empréstimo: mantenha a cópia com valor contratado, prazo, taxas, garantias e identificação das partes.
  • Informe da instituição financeira: use o documento anual fornecido pelo banco ou financeira para conferir CNPJ e saldo devedor.
  • Comprovantes de liberação: guarde extratos, TEDs, PIX e outros registros que demonstrem o recebimento do recurso.
  • Comprovantes de pagamento: separe boletos quitados, extratos de débito e recibos de amortização das parcelas.
  • CPF ou CNPJ do credor: confira se os dados cadastrais estão corretos antes de transmitir a declaração.
  • Saldo em 31 de dezembro: calcule ou confirme o valor efetivamente devido no último dia do ano-calendário de 2024.
  • Documentos de renegociação: arquive aditivos, termos de quitação, portabilidade ou substituição de contratos, se existirem.

Esses documentos não são anexados automaticamente à declaração, mas devem ser mantidos pelo prazo legal de guarda. Em caso de malha fiscal, a Receita Federal pode solicitar evidências da operação. Uma organização documental adequada também facilita a elaboração das declarações dos anos seguintes, pois o saldo inicial de um exercício deve guardar relação com o saldo final informado no exercício anterior.

Comparativo: onde lançar cada situação de crédito

SituaçãoFicha principalInformação essencialTratamento no IR
Empréstimo tomado de bancoDívidas e Ônus ReaisCNPJ do banco e saldo devedorDeclarar se o saldo em 31/12/2024 superar R$ 5.000
Empréstimo tomado de financeiraDívidas e Ônus ReaisDados da financeira, contrato e saldoSelecionar o código compatível com a instituição credora
Empréstimo recebido de pessoa físicaDívidas e Ônus ReaisNome, CPF do credor e saldo pendenteEvita incompatibilidade com a declaração de quem emprestou
Empréstimo concedido a terceiroBens e DireitosCPF do devedor e valor a receberÉ um crédito do declarante, não uma dívida
Empréstimo quitado em 2024Dívidas e Ônus Reais, se já constava antesSaldo final zerado e informação de quitaçãoIndicar R$ 0 em 31/12/2024 quando aplicável
Dívida de até R$ 5.000 em 31/12/2024Dispensada, em regraDocumentos comprobatóriosNão precisa constar na ficha pelo limite de dispensa
declaracao emprestimo imposto renda 2025

O empréstimo concedido merece atenção especial. Se você foi o credor, isto é, entregou dinheiro a outra pessoa com obrigação de devolução, o lançamento não é feito em Dívidas e Ônus Reais. Para você, o valor representa um direito de recebimento e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código apropriados para crédito decorrente de empréstimo, conforme as opções disponíveis no programa do IRPF 2025. A discriminação deve indicar o nome e CPF do devedor, a data, o valor emprestado e as condições de devolução.

Além disso, se houve recebimento de juros pelo credor, esses rendimentos podem ter tributação própria e devem ser analisados separadamente. Em empréstimos entre pessoas físicas, a incidência e o recolhimento de imposto sobre juros exigem avaliação cuidadosa. Consulte as regras e manuais disponibilizados no material de perguntas e respostas do Imposto de Renda e, se preciso, conte com orientação profissional.

Dúvidas comuns sobre empréstimos na declaração

1. Onde declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025 feito com um familiar?

Quem tomou dinheiro emprestado de familiar deve usar a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecionar o código correspondente a pessoa física. Informe o nome e o CPF do familiar, descreva a operação e registre o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024. O familiar que emprestou deve declarar o crédito em bens e direitos, de forma compatível.

2. Preciso declarar empréstimo com saldo menor que R$ 5.000?

Em regra, dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2024 estão dispensados de informação nessa ficha. Contudo, a documentação da operação deve ser preservada, principalmente quando houve movimentação bancária relevante ou quando o empréstimo se relaciona à aquisição de algum bem.

3. O valor informado é o total emprestado ou o saldo devedor?

O dado principal é o saldo devedor em cada data de referência. Assim, o campo de 31/12/2024 deve refletir apenas quanto ainda faltava pagar naquela data. O total originalmente contratado pode ser mencionado na discriminação para tornar a informação mais completa, mas não deve substituir o saldo efetivamente devido.

4. Empréstimo pessoal pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Não. Parcelas, juros e encargos de empréstimo pessoal normalmente não são despesas dedutíveis na declaração anual. A inclusão da dívida tem caráter informativo e patrimonial. As deduções permitidas seguem regras específicas da legislação, como determinadas despesas médicas, educação dentro do limite legal e contribuições previdenciárias, quando cabíveis.

5. O que fazer se o banco informar um saldo diferente do meu cálculo?

Priorize o informe ou demonstrativo anual da instituição financeira e entre em contato com o banco se houver divergência. Diferenças podem decorrer de datas de fechamento, encargos, parcelas em processamento ou renegociação. Não transmita a declaração com valores estimados quando houver documento oficial disponível; solicite esclarecimento e guarde os protocolos de atendimento.

Conclusão: declare o saldo com coerência e comprovantes

Para acertar onde declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025, lembre-se de que o tomador normalmente utiliza a ficha Dívidas e Ônus Reais, enquanto o credor informa o valor a receber em Bens e Direitos. O ponto central é declarar o credor corretamente e lançar o saldo devedor ou o crédito existente em 31 de dezembro de 2024, respeitando a dispensa para dívidas de até R$ 5.000. Contratos, extratos e informes financeiros devem sustentar cada informação. Com dados consistentes e descrição objetiva, a declaração retrata melhor sua situação patrimonial e diminui a chance de questionamentos futuros.

Referências para consulta

Isenção de responsabilidade

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta às regras vigentes da Receita Federal, aos manuais do programa do IRPF nem a orientação individualizada de contador ou profissional tributário habilitado. Códigos, limites, funcionalidades do programa e procedimentos podem ser atualizados pela administração tributária. Antes de enviar sua declaração, confirme as instruções oficiais aplicáveis à sua situação e preserve toda a documentação comprobatória.

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Stefano Barcellos

Pesquisador e escritor focado em educação financeira, crédito e orientação sobre empréstimos. Escreve sobre finanças pessoais com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.

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