Como Declarar Empréstimo Consignado no IR 2025
Entender como declarar empréstimo consignado no IR 2025 é importante para transmitir a declaração com coerência patrimonial e reduzir o risco de cair em malha fiscal por informações incompletas. Embora as parcelas sejam descontadas diretamente do salário, benefício previdenciário ou aposentadoria, o crédito consignado continua sendo uma dívida contratada com uma instituição financeira. Em regra, ele deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus Reais quando o saldo devedor, em 31 de dezembro de 2024, ultrapassar R$ 5.000,00. Como a declaração do Imposto de Renda 2025 se refere aos rendimentos e fatos ocorridos no ano-calendário de 2024, é essencial usar o informe fornecido pelo banco e preencher os dados exatamente conforme os documentos.
Entenda a regra do consignado na declaração do IRPF 2025
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cuja parcela é debitada automaticamente da remuneração ou do benefício do tomador. Ele pode ser contratado por trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros públicos elegíveis. A forma de pagamento automática não altera o tratamento tributário: o empréstimo representa uma obrigação financeira e, por isso, pode precisar constar na declaração.
No Imposto de Renda 2025, entregue com as informações do ano de 2024, o ponto principal não é o valor das parcelas descontadas todos os meses. O dado que merece atenção é o saldo devedor existente em 31/12/2024. Se o total da dívida nessa data superar R$ 5.000,00, a orientação geral é informar o compromisso na ficha Dívidas e Ônus Reais do programa da Receita Federal.
O valor originalmente contratado não deve ser confundido com o saldo da dívida. Por exemplo, uma pessoa que contratou R$ 20.000,00, mas já amortizou parte relevante do contrato, deve declarar o saldo informado pelo banco no encerramento do ano. Se o contrato foi celebrado e totalmente quitado dentro de 2024, sem saldo em 31 de dezembro, normalmente não haverá valor a informar como dívida nessa data. Ainda assim, guarde contrato, comprovantes e demonstrativos para eventual necessidade de comprovação.
Também é indispensável observar que empréstimo consignado não é despesa dedutível. As parcelas pagas, os juros do contrato e os descontos em folha não podem ser lançados como pagamentos dedutíveis, despesas médicas, educação ou contribuição previdenciária. A declaração da dívida possui finalidade patrimonial e informativa; ela não reduz, por si só, o imposto devido nem aumenta a restituição.
As regras, fichas e códigos podem receber atualizações a cada edição do programa. Por esse motivo, consulte o portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal e confirme as opções disponíveis no programa gerador da declaração. A fonte oficial é sempre a referência prioritária diante de mudanças de layout, nomenclatura ou procedimentos.
Como preencher Dívidas e Ônus Reais passo a passo
Antes de iniciar o preenchimento, solicite ou baixe o informe anual da instituição financeira responsável pelo consignado. Em muitos casos, ele está disponível no aplicativo, internet banking ou atendimento do banco. O documento costuma informar o nome e o CNPJ da fonte credora, a natureza do contrato, o número do contrato e o saldo devedor nas datas relevantes para a declaração.
No programa do IRPF 2025, acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais e crie um novo registro. Selecione o grupo e o código que melhor correspondam a empréstimo ou financiamento, conforme as alternativas apresentadas pelo próprio sistema. Para empréstimos realizados com banco, financeira ou cooperativa, escolha a opção relativa a empréstimo e financiamento que se aplique ao caso. Evite selecionar códigos destinados a empréstimos entre pessoas físicas, pensão alimentícia, financiamento imobiliário ou outras obrigações que não representam seu contrato consignado.
No campo de discriminação, descreva a operação de modo objetivo. Informe que se trata de um empréstimo consignado, identifique a instituição credora, acrescente o CNPJ, quando solicitado ou disponível, e registre o número do contrato. Se houver portabilidade, renegociação ou refinanciamento, explique brevemente a ocorrência e informe qual instituição detinha o saldo no fim do ano. Uma descrição clara facilita a conferência futura e mantém a evolução patrimonial compreensível.
Nos campos de situação, preencha o saldo existente em 31/12/2023, caso a dívida já estivesse ativa naquela data, e o saldo em 31/12/2024, conforme o informe bancário. Não lance a soma de todas as prestações pagas em 2024. Tampouco informe o valor cheio liberado no início do contrato se ele não corresponder ao saldo devedor de encerramento. A redução entre um ano e outro normalmente refletirá as amortizações realizadas nas parcelas.
Imagine que uma aposentada tenha contratado um consignado de R$ 18.000,00 em 2023. No informe, o banco aponta saldo devedor de R$ 14.300,00 em 31/12/2023 e R$ 9.850,00 em 31/12/2024. Esses são os valores que devem constar, respectivamente, nas colunas das duas datas. A diferença não precisa ser detalhada mês a mês, pois representa a evolução regular da dívida. Caso o banco cobre juros ou ofereça seguro vinculado à operação, não some esses itens de forma autônoma sem que estejam incorporados ao saldo indicado no demonstrativo.
Para o consignado INSS, a lógica é igual: a fonte pagadora do benefício efetua o desconto, mas a credora é normalmente o banco ou a instituição financeira que concedeu o crédito. Portanto, use os dados do banco no registro da dívida. O informe de pagamento do INSS ajuda a conferir benefícios e descontos, porém o documento mais relevante para apurar o saldo devedor é o informe da instituição credora. Informações sobre benefícios podem ser consultadas pelos canais oficiais do INSS.
Documentos e dados que você deve separar
- Informe de rendimentos ou informe de saldo devedor emitido pelo banco, financeira ou cooperativa de crédito.
- Nome empresarial e CNPJ da instituição credora, quando exigidos no preenchimento da ficha.
- Número do contrato de empréstimo consignado e data da contratação.
- Saldo devedor em 31/12/2023, para contratos existentes no ano anterior.
- Saldo devedor em 31/12/2024, que é a informação central para o IRPF 2025.
- Comprovantes de quitação, portabilidade, refinanciamento ou renegociação ocorridos em 2024.
- Holerites, extratos de benefício ou demonstrativos de pagamento, úteis para conferir os descontos, embora não substituam o informe da credora.
Organizar essa documentação antes de preencher a declaração evita divergências. Os informes devem ser guardados pelo prazo legal aplicável, juntamente com a declaração transmitida e os recibos. Em caso de questionamento, o contribuinte precisará demonstrar a origem dos valores informados e a situação efetiva da obrigação.
Valores e situações mais comuns do empréstimo consignado
| Situação | Como tratar no IRPF 2025 | Informação principal |
|---|---|---|
| Saldo devedor superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2024 | Informar em Dívidas e Ônus Reais. | Saldo do informe bancário no fim de 2024. |
| Saldo devedor igual ou inferior a R$ 5.000,00 | Em regra, não há obrigatoriedade de declarar a dívida nessa ficha. | Verificar o limite e as instruções do programa. |
| Contrato quitado em 2024 | Indicar saldo zero em 31/12/2024 se havia saldo no ano anterior e o registro for mantido. | Comprovante de quitação e saldo final. |
| Consignado contratado em 2024 | Preencher zero em 31/12/2023 e o saldo existente em 31/12/2024. | Contrato e informe anual da credora. |
| Portabilidade ou refinanciamento | Registrar a instituição credora vigente e explicar a operação na discriminação. | Saldo transferido ou renegociado. |
| Parcelas descontadas do salário ou INSS | Não lançar como despesa dedutível. | O desconto não gera abatimento de IR. |
A tabela demonstra por que o saldo devedor é mais importante do que a parcela mensal. Um erro frequente é copiar o valor total dos descontos do holerite para a ficha de dívida. Esse procedimento distorce a declaração, pois as prestações incluem amortização e, conforme o contrato, encargos financeiros. O número correto é o saldo apurado pela instituição credora no encerramento do período.
Erros que podem comprometer sua declaração

Além de lançar parcelas como despesas dedutíveis, muitos contribuintes deixam de atualizar a dívida após uma renegociação. Se houve refinanciamento, o contrato anterior pode ter sido liquidado e substituído por outro. Nesse cenário, é preciso analisar o informe para registrar a obrigação que efetivamente existia em 31 de dezembro de 2024. Informar simultaneamente uma dívida antiga quitada e uma nova sem explicação pode criar inconsistência patrimonial.
Outro problema ocorre quando o contribuinte informa o banco errado. No consignado, o empregador, o órgão público ou o INSS apenas realiza o desconto; não é necessariamente o credor. A declaração deve identificar quem forneceu os recursos. Em caso de dúvida, confira o contrato, o demonstrativo de evolução de saldo e o extrato bancário do recebimento do valor.
Também não se deve confundir o empréstimo com rendimentos tributáveis. O dinheiro recebido a título de crédito não é salário, benefício ou rendimento sujeito ao imposto no momento da liberação. Por isso, não deve ser lançado na ficha de rendimentos. O impacto ocorre como obrigação patrimonial, nos casos em que há exigência de declaração pela regra de valor.
Dúvidas frequentes sobre consignado e Imposto de Renda
Todo empréstimo consignado precisa ser declarado no IR 2025?
Não necessariamente. A regra geral para Dívidas e Ônus Reais considera a obrigatoriedade de informar dívidas e ônus cujo saldo em 31 de dezembro de 2024 seja superior a R$ 5.000,00. Ainda assim, verifique as orientações atualizadas da Receita Federal e as características específicas do seu contrato.
Posso deduzir as parcelas do empréstimo consignado?
Não. As parcelas, os juros e os descontos do consignado não são dedutíveis do Imposto de Renda. Eles não devem ser inseridos na ficha de pagamentos efetuados como se fossem despesas médicas, educacionais ou previdenciárias.
Qual valor devo declarar: o contratado ou o saldo devedor?
Deve ser informado o saldo devedor nas datas de 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme aplicável. O valor originalmente contratado serve como referência documental, mas não substitui o saldo atualizado indicado pela instituição financeira.
Como declarar consignado que foi quitado durante 2024?
Se a dívida constava na declaração anterior, informe o saldo que existia em 31/12/2023 e registre zero em 31/12/2024, desde que a quitação tenha sido total. Mantenha o comprovante de quitação arquivado. Se não existia saldo nem obrigação no encerramento do ano, não há dívida ativa a declarar nessa data.
O informe do INSS basta para declarar o empréstimo consignado?
Em geral, não basta. O informe do INSS é relevante para os rendimentos do benefício e para conferência dos descontos, mas o dado do saldo devedor deve ser obtido com o banco ou a financeira credora. Use o informe da instituição que concedeu o empréstimo como documento principal.
Fechamento: declare com dados bancários corretos
Para saber como declarar empréstimo consignado no IR 2025, concentre-se em três pontos: identificar a instituição financeira credora, obter o informe anual e registrar o saldo devedor correto nas datas exigidas. O consignado não representa rendimento e suas parcelas não reduzem o imposto, mas a omissão de uma dívida relevante pode prejudicar a consistência das informações patrimoniais. Revise os valores antes de transmitir, confira operações de portabilidade ou quitação e preserve toda a documentação de suporte. Quando houver situações complexas, como mais de um contrato, refinanciamentos sucessivos ou divergência nos informes, a orientação de um contador pode trazer mais segurança.
Fontes para consulta e conferência
- Receita Federal do Brasil — Meu Imposto de Renda.
- Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
- Informe de rendimentos, demonstrativo de saldo devedor e contrato fornecidos pela instituição financeira credora.
- Manual, perguntas e respostas e instruções do programa gerador da declaração do IRPF 2025.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional, não constituindo consultoria contábil, jurídica, tributária ou financeira individualizada. A legislação, os limites, os códigos e as funcionalidades do programa da declaração podem ser alterados pela Receita Federal. Antes de enviar sua declaração, consulte as instruções oficiais vigentes e os documentos emitidos pela instituição credora. Para análise de casos específicos, especialmente aqueles que envolvem portabilidade, renegociação, patrimônio elevado ou divergências de dados, procure um contador habilitado.
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Pesquisador e escritor focado em educação financeira, crédito e orientação sobre empréstimos. Escreve sobre finanças pessoais com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.